Política de Privacidade

Fidelidade Pix Farma

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE PIX FARMA

CONDIÇÕES GERAIS
1.1 Este instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes da rede de farmácias PIX FARMA no programa de fidelidade PIX FARMA. O presente programa visa criar um canal de comunicação com os clientes.

1.2 O PROGRAMA DE FIDELIDADE PIX FARMA é criado e administrado pela Empresa G10 FRANCHISING S/A, detentora da marca PIX FARMA, e visa oferecer vantagens às pessoas físicas, detentoras do CARTÃO FIDELIDADE PIX FARMA, baseado em suas compras nas lojas da Rede PIX FARMA.

1.3 Podem aderir ao PROGRAMA FIDELIDADE PIX FARMA quaisquer pessoas físicas, mediante apresentação de documento com foto, contendo CPF, RG e data de nascimento.

1.4 Após a apresentação da documentação e habilitação do cartão, o cliente receberá gratuitamente a 1ª via do cartão fidelidade, e passará a acumular descontos baseados no valor de suas compras nas lojas da Rede PIX FARMA, além de ter acesso a descontos imediatos nas suas compras de medicamentos.

1.5 Os descontos acumulados serão utilizados como forma de pagamento para compra de produtos (exceto medicamentos) nas lojas da Rede PIX FARMA.

VALIDADE DO PROGRAMA
2.1 O programa fidelidade PIX FARMA, tem validade por tempo indeterminado.

2.2 A PIX FARMA reserva-se ao direito de encerrar o programa, mediante comunicação no site www.pixfarma.com.br com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos clientes, participantes do programa, o direito de trocar os descontos acumulados até a data do encerramento em até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento.

PONTUAÇÃO
3.1 Todas as compras realizadas nas lojas da REDE PIX FARMA, com formas de pagamento em DINHEIRO, CARTÕES DE DÉBITO e CRÉDITO serão creditadas, em forma de desconto acumulados, para aquele cliente que tiver aderido ao PROGRAMA FIDELIDADE PIX FARMA.

3.2 O Cliente não precisará informar que deseja a aquisição de acumulo de desconto no PROGRAMA PIX FARMA, pois uma vez estando cadastrado no programa, o acumulo será automático via sistema operacional da loja.

3.3 Em todas as compras realizadas com cartão fidelidade, deverá o atendente solicitar ao cliente associado titular um documento com foto para a certificação da titularidade do PROGRAMA FIDELIDADE PIX FARMA.

3.4 Critérios de acumulo de desconto e validade:

3.4.1 Cada R$ 10,00 em compras corresponde R$ 0,02 a R$ 0,05 dependendo da classe de produto adquirida no momento da compra.

3.4.2 Validade dos pontos: 12 (doze) meses subsequente aos da compra, sendo zerados no último dia do mês. Exemplo: data compra: 01/01/2017 – validade: 31/01/2018.

3.4.3 Excetua-se a regra da validade dos pontos no caso disposto no item 3.16.

3.5 O sistema permitirá a identificação do cliente mediante apresentação do CARTÃO FIDELIDADE PIX FARMA.

3.6 Não é permitida crédito de descontos retroativo ao período que o cliente não possuía o cadastro no PROGRAMA FIDELIDADE PIX FARMA, sendo a pontuação computada somente no ato da compra.

3.7 O cliente poderá fazer a consulta de descontos acumulados nas lojas da Rede PIX FARMA, informando o numero do seu cartão fidelidade ou CPF ou através da Central da Rede PIX FARMA, fone: 041 3148 0110, setor Cartão Fidelidade.

3.8 Regras sobre o acumulo de descontos:

3.8.1 A politica de geração será aplicada sobre o valor liquido do cupom fiscal. Isso significa que o cupom poderá receber descontos de promoções, isenções, entre outros e cumulativamente o benefício de acumulo de descontos.

3.8.2 Não serão fornecidos pontos e/ou descontos para bonificações e ou trocas realizadas na loja.

3.8.3 Não será fornecida pontuação para taxa de entrega ou taxa de serviços em compras nas lojas.

3.8.4 Não terá possibilidade de acumulo de pontos para compra como forma de pagamento na FARMACIA POPULAR.

3.8.5 Os créditos serão acumulados através da aplicação de percentuais sobre as compras realizadas nas unidades da REDE PIX FARMA.

3.8.6 A cada compra será impresso no cupom fiscal o saldo acumulado de descontos atualizado do cliente, juntamente com o total de desconto utilizados ou resgatados na venda, se for o caso.

3.9 No caso de pagamentos realizados com cheque (consulte politica de recebimento em cada loja), os descontos somente serão computados após a respectiva compensação.

3.10 Não serão creditados os valores correspondentes a encargos de mora.

3.11 A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente ao desconto acumulado.

3.12 No caso de falecimento do cliente associado titular, os pontos até então acumulados poderão:

3.12.1 Ser reivindicados por seu cônjuge, descendente ou ascendentes que sejam ou venham a ser titulares, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data do óbito. Após esse prazo os pontos acumulados serão cancelados.

3.12.2 A solicitação de resgate dos descontos acumulados deverá ser entregue em uma das lojas da Rede PIX FARMA juntamente com a certidão de óbito;

3.13 Não haverá pontuação de serviços como: cartão telefônico, recargas de celular, aplicação de injetáveis, taxa de entrega, aferição de pressão e outros serviços.

3.14 Não há valor mínimo para acumulo de descontos.

3.15 Para fins de acumulo de desconto, a PIX FARMA reserva-se o direito de gerar pontuação para um máximo de 2 (duas) compras diárias e 20 (vinte) compras mensais por cliente.

3.16 Em caso de qualquer erro do Sistema e/ou fraude que gere acumulo excessivo ou exclusão de pontos indevidamente, a PIX FARMA reserva o direito de realizar os ajustes necessários à correção e as penalizações devidas.

RESGATE
4.1 Os descontos acumulados serão utilizados automaticamente na compra imediatamente seguinte ao acumulo do valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais), exceto nas compras de medicamentos, podendo ser utilizado em qualquer loja da REDE PIX FARMA, respeitada a legislação vigente e forma de pagamento disposta no item 1.5.

4.2 As mercadorias adquiridas a partir do resgate dos descontos acumulados no programa fidelidade PIX FARMA (utilização dos descontos acumulados) em hipótese alguma poderão posteriormente ser trocados por medicamentos.

4.3 Fica estabelecido que o resgate será efetuado automaticamente sempre que o cliente possuir o saldo mínimo de R$ 10,00 (dez) reais em descontos acumulados e estiver realizando compra de produtos de perfumaria em valor superior ao valor do desconto acumulado;

4.4 Por tratar de modalidade de DESCONTO para poder realizar a resgate do desconto acumulado o cliente deverá comprar produtos de perfumaria em valor superior ao valor do desconto acumulado, não podendo ser emitido cupom fiscal com valor zerado;

4.5 Para realizar o resgate do desconto acumulado o cliente associado deverá estar com os dados cadastrais atualizado no sistema operacional da REDE PIX FARMA. Sem essa atualização não será liberado o uso dos descontos acumulados. Os dados cadastrais necessários constam abaixo neste regulamento.

4.6 Para efetuar o resgate dos pontos acumulados, o cliente deverá apresentar o cartão do programa fidelidade e/ou informar numero CPF, bem como apresentar um documento de identidade, com foto, para fins de comprovação da titularidade.

4.7 Em um cupom fiscal que tenha resgate de descontos, o valor pago através da forma de resgate não gera novos créditos.

4.8 Os clientes que registrarem alguma inadimplência com a Rede PIX FARMA terão seus descontos acumulados bloqueados para fins de resgate até a regularização das pendências.

4.9 O resgate dos descontos acumulados somente é permitido ao cliente associado titular em situação regular, com cartão válido e desbloqueado.

4.10 O saldo de descontos acumulados do cliente em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança será bloqueado até a regularização da situação ou cancelado, caso se verifique a utilização do cartão em desacordo com as normas do presente regulamento ou de forma fraudulenta.

5 DISPOSIÇOES FINAIS

5.1 Os descontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário, nem são negociáveis, e somente poderão ser utilizados em compras de perfumaria, constituindo propriedade da Rede PIX FARMA. A troca, comercialização ou concessão dos créditos constitui fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do cliente e a perda do saldo até então acumulados.

5.2 O cliente associado pode solicitar o cancelamento da sua inscrição no PROGRAMA FIDELIDADE PIX FARMA, manifestando sua intenção, por escrito, em uma das lojas da Rede PIX FARMA. Neste caso, o titular deverá resgatar os saldos acumulados na mesma ocasião (desde que esteja no valor mínimo de R$ 10,00), sendo o cartão imediatamente devolvido à PIX FARMA e bloqueado.

5.3 A PIX FARMA reserva-se o direito de altera o PROGRAMA FIDELIDADE a qualquer momento, independentemente de aviso prévio aos titulares dos cartões, que serão comunicados posteriormente através do site www.pixfarma.com.br

5.4 As informações e comunicações referentes ao PROGRAMA FIDELIDADE PIX FARMA, estarão expostos nas lojas da REDE e serão divulgados no site www.pixfarma.com.br

5.5 O extravio, furto ou roubo do cartão deverá ser imediatamente informado pelo cliente em uma das lojas da Rede PIX FARMA, através do site www.pixfarma.com.br ou através da Central 041 3148 0110, para que o cadastro seja bloqueado até a regularização da situação.

Informações cadastrais necessárias para participação no PROGRAMA DE FIDELIDADE: CPF/MF, nome, e-mail, data de nascimento, RG, endereço e telefone. Fica acordado que os dados não serão cedidos a terceiros. Fica priorizado como forma de comunicação principal via e-mail, razão pela qual será priorizada tal forma de comunicação, ficando assim desde já autorizado o envio de e-mail, mala direta e torpedos “SMS” aos titulares do cartão fidelidade.

5.6 Os funcionários das farmácias franqueadas a REDE PIX FARMA não poderão participar desse programa.

5.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da G10 Franchising S/A.

5.8 Este regulamento e válido para inclusões no programa a partir de 02.04.2018, em substituição a quaisquer normas e regras anteriores.

Este Regulamento foi registrado no 2º OFICIO DISTRIBUIDOR – Registro de Títulos e Documentos sob o nº de Registro 796.573 em 23 de Maio de 2018.